sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Regimento Eleitoral
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA GESTÃO 2011-2012 DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES (DCE)
Pelo presente Edital, está convocada a eleição para o Diretório Central dos Estudantes da UNIRIO (DCE) e Conselheiros Estudantis (CONSEPE e CONSUNI).
O cronograma estabelecido pela Comissão Eleitoral para a execução do processo eleitoral consta do Anexo I deste edital.
Disposições Gerais:
Art.1° Votam e são votados todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UNIRIO.
Art.2º As chapas inscritas para os conselhos deverão preencher 1 (uma) vaga para conselheiro e 1 (uma) vaga para suplente.
Art.3° A eleição, para ser considerada válida, deverá ter um quorum mínimo de 10% de votos dos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UNIRIO.
Parágrafo único: Não se atingindo este quorum mínimo, serão realizadas novas eleições em no mínimo 60 (sessenta) dias.
Art.4 ° Havendo paralisação das aulas ou férias, em período de eleição, esta ficará suspensa até o reinício das aulas. Neste sentido, será contado, a partir do início dessas aulas, um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para novas eleições.
Art.5° Poderão ser mesários das eleições quaisquer pessoas autorizadas pela Comissão Eleitoral que não estejam concorrendo às eleições.
§1º A Comissão Eleitoral será eleita em reunião do CEB (Conselho de Entidades de Base), sendo composta por 3 (três) membros titulares indicados pelos CA´s e 2 (dois) membros suplentes.
§2º Os mesários não poderão fazer campanha e nem estar identificados com nenhuma das chapas enquanto estiverem na mesa.
Inscrições:
Art. 6° Para inscrição das chapas deverá ser realizado o preenchimento do Formulário de Inscrição que será entregue pela Comissão Eleitoral, mediante solicitação da chapa candidata, até às 21:59 do dia 08/11/2011 no Centro Acadêmico de Pedagogia, localizado na Av. Pasteur, 458 – Urca.
Parágrafo único: As chapas inscritas poderão fazer 10% de correções e 10% de adendos do total de membros inscritos até o dia 11/11/2011.
Art. 7° As chapas que se inscreverem para o DCE devem compor as seguintes coordenadorias:
I - Coordenação Geral
II - Secretaria Geral
III - Coordenação de Finanças e Patrimônio
IV - Coordenação de Ensino
V - Coordenação de Pesquisa
VI - Coordenação de Extensão
VII - Coordenação de Infra-Estrutura
VIII - Coordenação de Comunicação
IX - Coordenação Social
X - Coordenação Cultural
XI - Coordenação de Esportes
Parágrafo único: Cada chapa deverá ser constituída por, no mínimo, 22 (vinte e dois) estudantes.
Art. 8º As chapas que se inscreverem para os conselhos concorrerão ao CONSUNI ou CONSEPE, e devem indicar 1 (um) nome para conselheiro e 1 (um) nome para suplente de cada conselho.
Campanha:
Art. 9° Cada chapa será responsável por sua campanha, respeitando o direito das chapas oponentes.
Art. 10° A Comissão poderá proibir qualquer tipo de propaganda que for julgada imprópria.
Art.11º A chapa que desobedecer qualquer regra desta eleição terá sua inscrição cancelada.
Art.12º A campanha iniciar-se-á logo após a homologação das inscrições das chapas.
Parágrafo Único: A boca de urna é permitida num raio mínimo de 4 metros da urna. A comissão eleitoral delimitará esse espaço através de fita no chão.
Eleição:
Art.13º Os locais de votação e seus respectivos horários de funcionamento serão elencados a seguir:
I - Pátio da Reitoria – 08:00 às 15:00 e de 18:00 às 22:00
II - Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH) 08:00 às 22:00
III - Centro de Letras e Artes (CLA) – 13:00 às 22:00;
IV - Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – 08:00 às 16:00;
V - Instituto Biomédico (IB) – 09:00 às 19:00;
VI - Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET) e Instituto de Biociências (IBIO) – 09:00 às 14:00 e 16:00 às 22:00;
VII - Centro de Ciências Jurídicas e Políticas (CCJP) – 08:00 às 22:00.
§ 1° Os locais onde ficarão as urnas serão divulgados pela Comissão Eleitoral em até uma semana antes da votação.
§ 2º Os alunos votarão nos seus locais de estudo, de acordo com listagem solicitada pela comissão eleitoral.
§3º A abertura das urnas de votação está condicionada a existência de dois mesários.
Art.14º O eleitor terá que apresentar no local de votação algum documento de identificação com foto, logo assinará a lista da eleição e receberá do mesário uma cédula devidamente rubricada.
Votação EAD:
Art. 15º A eleição nos cursos de EAD, ocorrerão no dia 26/11 nos pólos de Niterói, Volta Redonda, Três Rios, Duque de Caxias e Piraí, nesta ordem de prioridade; os estudantes dos demais pólos poderão votar na urna localizada no pátio da reitoria.
§1º A comissão eleitoral deverá solicitar à reitoria, até o dia 09/11/2011, transporte e infra-estrutura para viabilizar o processo.
§2º Caso a resposta da reitoria seja negativa, a comissão eleitoral se reunirá junto com as chapas inscritas para definir como ocorrerá o processo.
§3º O horário de funcionamento das urnas nos pólos de EAD será de 09:30 às 16:30.
Art. 16º A Comissão Eleitoral será a responsável pela divulgação das eleições em no mínimo 5 pólos.
§1º A divulgação nos pólos está condicionada à disponibilidade de transporte oferecido pela universidade, que deve incluir 1(um) membro representante da comissão eleitoral e 1(um) membro de cada chapa.
§2º Os locais prioritários para divulgação nos pólos de EAD são: Niterói, Duque de Caxias, Volta Redonda, Piraí e Três Rios. Em caso de falta de transporte para os membros das chapas e Comissão Eleitoral, terão prioridade: Niterói, Duque de Caxias e Piraí, nesta ordem.
Apuração e posse:
Art.17º Cada chapa inscrita deverá indicar um fiscal para acompanhar o recolhimento dos votos em cada uma das urnas receptoras.
Art.18º Cada chapa poderá designar um fiscal por mesa apuradora de votos.
Art.19º Terminada a apuração, os que se sentirem prejudicados têm o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso à Comissão Eleitoral, sendo que ele deverá ser escrito, assinado e fundamentado.
Art.20º Em caso de empate entre as chapas haverá novas eleições.
Art.21º Será anulada a eleição caso o número de votos brancos e/ou nulos for superior a 50% dos votos apurados.
Art.22º Caso haja chapa única, para que esta seja eleita, deverá receber 50% mais 1(um) dos votos válidos, respeitando o artigo 3º deste regimento.
Art.23º A apuração será iniciada após o fechamento de todas as urnas.
Art.24º A Diretoria eleita terá mandato de 1 (um) ano completo, a partir da data de sua posse.
Art.25º Os casos que não estejam contemplados neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral, por maioria simples de seus membros, em reunião extraordinária.
COMISSÃO ELEITORAL 2011 – DCE/UNIRIO
ANEXO I
Cronograma de atividades estabelecido pela Comissão Eleitoral para a execução do processo eleitoral
26/10 a 08 de Novembro | Divulgação do Edital Inscrição de Chapas |
04 a 21 de Novembro | Campanha eleitoral e Debates entre Chapas |
22 e 23 de Novembro | Votação |
26 de Novembro | Votação nos pólos de EAD |
26 de Novembro | Apuração dos votos, após o fechamento e recepção de todas as urnas |
28 de Novembro | Interposição de recursos |
29 de Novembro | Divulgação do resultado final das Eleições |
30 de Novembro | Posse da nova diretoria do DCE |
Os Formulários de Inscrição de chapa deverão ser entregues à Comissão Eleitoral, que terá como sede a sala do Centro Acadêmico de Pedagogia, Av. Pasteur, 458 – Urca.
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